Resolução da Arbel estabelece regras de armazenamento e fiscalização para batedores; setor busca soluções diante da saturação do descarte em vias públicas.
A Prefeitura de Belém, por meio da Agência Reguladora de Belém (Arbel), publicou a Resolução Normativa nº 001/2026, que institui diretrizes rigorosas para o manejo do caroço de açaí na capital paraense. O documento está disponível para consulta pública, permitindo que a sociedade civil envie sugestões e críticas para o aperfeiçoamento da norma antes de sua implementação definitiva. A medida surge como uma resposta direta ao aumento do consumo da fruta, que gera um volume de resíduos sólido superior à capacidade de absorção das indústrias locais. O objetivo central é coibir o descarte irregular em canais e logradouros, transformando o passivo ambiental em insumo econômico ordenado.
O novo regramento define padrões específicos para o armazenamento, a coleta e o transporte do resíduo, diferenciando o tratamento dado a pequenos e grandes geradores. Comerciantes de todos os portes serão obrigados a manter áreas exclusivas para o descarte temporário até a retirada final, sendo que grandes produtores deverão apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos sólido. Enquanto indústrias de cimento já utilizam o caroço como biomassa para fornos em substituição ao carvão, a produção atual de Belém excede essa demanda. Diante disso, a norma busca dar segurança jurídica para novas frentes de reaproveitamento estudadas pela Universidade Federal do Pará (UFPA), como a fabricação de blocos e estofamentos.
A diretora executiva da Arbel, Valeria de Nazaré Santana Fidelis, enfatizou que a regulamentação é um passo fundamental para a conscientização de toda a cadeia produtiva e do consumidor final. “A ideia central é evitar que o caroço do açaí seja descartado de qualquer maneira na cidade. Precisamos que comerciantes, consumidores e a própria população compreendam o impacto do resíduo e se engajem na destinação correta”, afirmou a diretora. Segundo Fidelis, a norma garante responsabilidades claras a cada ator do processo, assegurando que o prestador de serviço de limpeza urbana e o batedor de açaí atuem em conformidade com o equilíbrio ambiental e a organização urbanística.
A fiscalização dos novos procedimentos será realizada de forma direta e contínua pela Arbel, que terá prerrogativa para aplicar sanções e multas proporcionais à gravidade das infrações cometidas. O texto prevê a emissão de notificações e autos de infração, mas abre espaço para a mediação por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), visando a correção de falhas sem a necessidade imediata de punições financeiras. Valeria Fidelis reforça que, com a regulamentação, prestadores de serviços e comerciantes passam a ter obrigações legais bem delimitadas. O intuito é mitigar os prejuízos estruturais causados pelo entupimento de bueiros e pela poluição de rios que circundam a região metropolitana.
Os desdobramentos da resolução pretendem fomentar uma economia circular, transformando o que antes era lixo em matéria-prima para os setores da construção civil e automobilística. A prefeitura espera que o controle efetivo do descarte reduza significativamente os custos com a desobstrução de canais e promova uma cultura de consumo mais sustentável entre os belenenses. Após o período de consulta pública e análise das sugestões populares, a Arbel deve publicar a versão final da norma, iniciando o cronograma de adaptação para os batedores. A participação da população no envio de propostas é considerada essencial para que a fiscalização seja adaptada à realidade cotidiana dos pontos de venda de açaí.
por redação noticiaamazonica



