Limitação atinge carretas e bitrens em Marabá para conter falhas estruturais e proteger mais de 300 mil moradores afetados diariamente.
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá determinou a restrição parcial do tráfego de veículos de carga de grande porte nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, localizadas na rodovia BR-230, no sudeste do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a União. A medida visa conter o desgaste de uma estrutura que já apresenta problemas físicos graves e reduzir o risco de acidentes em um ponto crítico que interliga a dinâmica urbana e econômica da região.
As deficiências na infraestrutura rodoviária do norte do país ganham mais um capítulo complexo com a intervenção judicial na rodovia Transamazônica. Assinada na última segunda-feira (18) pelo juiz federal Marcelo Honorato, a liminar estabelece que veículos como carretas, bitrens, rodotrens e treminhões fiquem proibidos de circular nas pontes de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 14h.
O DNIT, que já reconhecia a existência de danos estruturais nas pontes, terá o prazo de 15 dias para instalar placas de sinalização e divulgar as novas regras de trânsito. Após esse período, haverá uma janela de duas semanas voltada exclusivamente para a orientação educativa dos motoristas. A fiscalização ostensiva e a aplicação de multas ficarão a cargo da Polícia Rodoviária Federal somente após o término desse ciclo de transição.
A restrição expõe o histórico gargalo logístico que penaliza os municípios periféricos aos grandes eixos econômicos do país. A saturação das pontes afeta diretamente a mobilidade urbana de aproximadamente 300 mil moradores de Marabá, além de travar o fluxo em outras dezenas de cidades da região sudeste paraense. A decisão judicial joga luz sobre a necessidade de conciliar o escoamento de riquezas — frequentemente priorizado em detrimento das populações locais — com o direito básico à segurança viária e ao transporte coletivo eficiente.
A sentença impõe ao DNIT a obrigação de apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para a solução definitiva dos problemas das pontes. A autarquia federal precisará definir, com base em justificativas técnicas, se as estruturas passarão por obras de recuperação profunda ou se serão demolidas para a construção de novas travessias.
A condução do caso pela autarquia federal é um dos pontos centrais de tensão na comunidade. A Justiça identificou que o órgão falhava no dever de transparência, omitindo informações essenciais sobre as reais condições de conservação das pontes. Por isso, a decisão obriga o DNIT a publicar relatórios periódicos para permitir o controle social por parte dos cidadãos.
O cenário de curto e médio prazo é alarmante para a mobilidade local. O próprio DNIT estima o prazo de 51 meses para concluir todo o processo, que envolve desde a licitação e a elaboração de projetos até a execução das obras. O magistrado ressaltou que esse horizonte de mais de quatro anos corre sério risco de ampliação, baseando-se em auditorias do Tribunal de Contas da União que apontam atrasos sistemáticos em obras conduzidas pela autarquia, com casos em que o tempo de execução triplicou em relação ao planejamento original.
O planejamento do DNIT prevê que cerca de três anos das futuras intervenções sejam realizados com o tráfego operando em apenas uma das pontes. Para mitigar o impacto imediato no trânsito urbano, o órgão federal terá de disponibilizar guinchos para a remoção rápida de eventuais veículos enguiçados ou acidentados sobre as estruturas, além de manter a conservação da sinalização de advertência durante todo o período de restrição.
Por Redação NotíciaAmazônica



