Perícia técnica pode confirmar manipulação digital em áudio usado na campanha eleitoral, colocando mandatos do prefeito Coronel Marinho e aliados à beira da cassação
O que parecia ser uma vitória incontestável para o Coronel Marinho, prefeito eleito de Teófilo Otoni (MG) e autoproclamado “bastião da moralidade”, transformou-se em um escândalo político sem precedentes. A Justiça Eleitoral determinou uma perícia técnica em um áudio suspeito de ter sido manipulado por deepfake, tecnologia avançada capaz de simular vozes e imagens com precisão impressionante. O material, utilizado durante a campanha eleitoral, teria como objetivo prejudicar seu principal adversário, Tarcirlei Mariniello de Brito, induzindo eleitores a erro com declarações falsas atribuídas ao candidato. Agora, o caso pode culminar na cassação dos mandatos do prefeito, vice-prefeito e vereador envolvidos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601200-53.2024.6.13.0269 foi protocolada por Tarcirlei Mariniello de Brito, que acusa Coronel Marinho e seus aliados de utilizar um áudio fraudulento para desacreditá-lo perante os eleitores. Segundo a denúncia, o conteúdo foi amplamente divulgado em redes sociais e outros meios de comunicação, beneficiando diretamente a campanha do prefeito eleito. A estratégia teria configurado abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social – condutas que, se confirmadas, podem levar à cassação dos mandatos e à convocação de novas eleições no município.
O juiz eleitoral Otávio Augusto de Melo Acioli rejeitou todas as tentativas da defesa de Coronel Marinho de invalidar as provas apresentadas, incluindo prints de conversas no WhatsApp e gravações. Em sua decisão, o magistrado destacou que a perícia técnica é essencial para esclarecer se o áudio foi adulterado e se os investigados se beneficiaram dessa manipulação. “A controvérsia central dos autos cinge-se em determinar se o áudio trata-se de um deepfake , produzido e/ou divulgado pelos investigados”, afirmou o juiz. Ele também dispensou a realização de audiência de instrução, argumentando que as provas documentais e técnicas já anexadas ao processo são suficientes para análise do mérito da ação.
A defesa dos investigados alegou que as provas digitais apresentadas não possuíam cadeia de custódia, o que poderia comprometer sua validade. No entanto, o juiz rejeitou essa argumentação, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhece a validade de provas digitais quando não há indícios de adulteração. Além disso, o uso do Sistema Verifact, conforme determina o art. 17, §2º da Resolução TSE nº 23.608/19, garantiu a integridade das evidências apresentadas.
Se a perícia confirmar a manipulação do áudio, os mandatos do prefeito Coronel Marinho, do vice-prefeito Vanílson Maciel de Souza e do vereador Ugleno Alves Pereira Santos estarão automaticamente comprometidos. Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em casos de cassação de diplomas ou perda de mandatos por irregularidades graves, deve-se convocar novas eleições para escolher os representantes afetados. Esse cenário promete reconfigurar completamente o poder local, gerando instabilidade política e administrativa na cidade.
Além das consequências imediatas para Teófilo Otoni, o caso levanta questões cruciais sobre o uso de tecnologias como deepfakes em campanhas eleitorais. Em um mundo onde a desinformação e a manipulação digital são desafios crescentes, este processo serve como um alerta para a necessidade de regulamentação mais rigorosa e fiscalização eficiente. Para os cidadãos de Teófilo Otoni e para o Brasil, o desfecho desta investigação será um marco na luta contra a fraude eleitoral e na defesa da democracia.
Nos próximos dias, a Polícia Federal conduzirá a análise técnica do áudio, e o laudo deverá ser decisivo para o futuro político dos investigados. Enquanto isso, a população aguarda ansiosa, ciente de que o veredicto final pode alterar profundamente a trajetória da cidade – incluindo a possibilidade de novas eleições que redefinirão completamente o cenário político local.
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